Servidores,
Há alguns dias recebi um e-mail referente a uma demanda judicial que, no pedido, solicitava equiparação do auxílio alimentação de uma servidora do INSS com o auxílio alimentação do TCU.
Muito interessante tal demanda, pois ocorreu um julgado na vara de Franca/SP, onde a Juiza de 1° grau se mostrou tendente à possibilidade.
Na fundamentação, a Juiza entendeu ser cabível tal isonomia, não afrontando a vedação de equiparação salarial pelo motivo de o auxílio solicitado não ter caráter remuneratório, mas indenizatório, tanto que não é incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão por expressa determinação legal.
Assim, entende-se cabível ao menos o pleito da equiparação, pelo menos poderemos ter uma chance de ser analisado o mérito de tal causa, caso haja o interesse de ingressar com o pedido via judicial.
Um advogado especialista na causa está analisando a real possibilidade da ação e, a princípio, não encontrou qualquer vício.
Estamos verificando a possibilidade dele estar nos passando tal informação com clareza na próxima segunda-feira (dia 13/06) para que sejam esclarecido todos os procedimentos cabíveis no pleito.
Informaremos hora e local assim que se confirmar.
"Quem não chora, não mama..."
Se valer a pena pedir, vamos nessa.
Grande abraço.
Olá Edu, sou servidora e gostaria de saber o numero do processo que tramita em Franca. Por acaso vc teria? E voces tem mais notícias sobre o assunto?? Por favor, me mande um email: fernandinha_aa@hotmail.com
ResponderExcluirMuitooo obrigada!!!
Edu, tb tenho interesse no numero da ação, pode me passar? rjcris@hotmail.com Muito grata!
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