Pessoal todo mundo no ns-carreiras-cpst-pgpe@googlegroups.com anda se perguntando se ha previsão orçamentária para tal
Segue abaixo trexos de e-mail discutindo o assunto
'Caro (Fulano),
Você tinha razão. As LDO's geralmente já vêm com uma cláusula genérica de autorização de aumento. Consegui achar o Projeto da LDO 2011/2012 e veja só:
Art. 78. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de Anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2012, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei Complementar no 101, de 2000.
§ 1º O Anexo a que se refere o caput conterá autorização somente quando amparada por proposição, cuja tramitação seja iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2011, e terá os limites orçamentários correspondentes discriminados, por Poder e MPU e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar no 101, de 2000, com as respectivas:
I - quantificações para a criação de cargos, funções e empregos, identificando especificamente o projeto de lei, a medida provisória ou a lei correspondente;
II - quantificações para o provimento de cargos, funções e empregos; e
III - especificações relativas a vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreira, identificando o projeto de lei, a medida provisória ou a lei correspondente.
Aquele prazo que foi anteriormente citado (31 de agosto) realmente existe. Devemos atentar para ele.
Agora vamos continuar fazendo nossa parte, e brigar pela edição da Medida Provisória que conceda nosso tão sonhado aumento.'
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